9 de dezembro de 2011

Para as entidades culturais

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL Nº 015/2011

A Secretaria de Educação e Cultura do Piauí – SEDUC, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n Bloco D/F – Centro Administrativo, nesta Capital, CNPJ nº 06.554.729/0001-96, através de seu Secretário, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do processo de escolha dos 03 (três) membros titulares, dentre as Entidades Representativas dos Produtores Culturais, que deverão integrar a composição do Conselho Estadual de Cultura, na forma do art. 2°, alínea c, do Decreto nº 10.013, de 04.03.1999, combinado com o art. 14, item III, da Lei-Delegada nº 160, de 15.07.1982.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade escolher dentre as Entidades Representativas dos Produtores Culturais do Estado do Piauí 03 (três) membros que deverão integrar o Conselho Estadual de Cultura por um período de 03 anos (triênio 2012-2014). 1.2 O processo de escolha será realizado sob a responsabilidade da Comissão Avaliadora, instituída através da Portaria GSE/ADM n° 0239/2011 designada pelo Secretário Estadual de Educação.

2. DOS REQUISITOS PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1 Poderão participar do processo de escolha as Entidades Representativas dos Produtores Culturais detentoras de reconhecida capacidade e idoneidade moral, tanto com eleitoras como candidatas a uma das vagas para o Conselho Estadual de Cultura, mediante deferimento de sua inscrição.
2.2 Conforme regulamento do Conselho Estadual de Cultura, art. 3°, poderão participar do processo de escolha os seguintes segmentos culturais: Ciências, literatura, comunicação social, pintura, teatro, música, cinema, dança, folclore e patrimônio cultural.
2.3 A entidade deverá ter uma abrangência de atuação em pelo menos dois municípios do Estado do Piauí (comprovação através de relatório de atividades).

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser feitas na sede da SEDUC, no período de 09 a 16/12/2011, na Assessoria Política (1° andar).
3.2 A Comissão avaliará as inscrições e documentos comprobatórios e emitirá declaração deferindo ou indeferindo com respectiva justificativa.
3.3 Cronograma

Atividade Prazos
Divulgação do Edital 05 a 09/12/2011
Inscrições das Entidades 09 a 16/12/2011
Avaliação dos pedidos de inscrições 17 a 22/12/2011
Divulgação do resultado das inscrições 23/12/2011
Processo de escolha/eleição 03/01/2012
Apresentação de recursos 04 a 06/01/2012
Resultado dos recursos apresentados 09/01/2012
Homologação do resultado do processo de escolha 13/01/2012

4. DOCUMENTAÇÃO
4.1 No ato da inscrição deverá ser preenchido ficha de inscrição evidenciando suas pretensões com relação ao pleito, se eleitora e/ou candidato (a) a uma das vagas. Apresentar cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
· Ata de Posse da Diretoria;
· Estatuto;
· CNPJ;
· Certidão negativa de débito (âmbito federal, estadual e municipal);
· Relatório de atividades do último triênio devidamente comprovado;
· Documentos pessoais do representante da Entidade (RG/CPF);
· Documento do candidato que comprove ser representante da Entidade.

5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 A Comissão está constituída por 03 (três) servidores designados pelo Secretário Estadual de Educação, através da Portaria GSE/ADM nº 0239/2011, que coordenará todo o processo de escolha das Entidades (credenciar, instalar, dirigir e fiscalizar os trabalhos eleitorais).

6. DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES
6.1 As Entidades com inscrições deferidas participarão da eleição dia 03/01/2012, no horário das 8 às 13h, na SEDUC (Av. Pedro Freitas, s/n Bloco D/F – Centro Administrativo) – 2° andar – Sala de Reunião a UGIE (Unidade Gestão e Inspeção Escolar).
6.2 As Entidades com inscrição deferidas serão eleitoras e/ou candidatas, e terão apenas um representante credenciado, que é o responsável pela Entidade.
6.3 Em caso de impedimento do responsável da Entidade, o mesmo poderá designar um membro da diretoria da Entidade mediante ofício apresentado a Comissão Avaliadora.

7. DO PROCESO DE VOTAÇÃO
7.1 Os votantes deverão identificar-se à Comissão Avaliadora, através de RG, assinando devidamente lista de presença, em seguida recebendo a cédula de votação.
7.2 A Comissão deverá afixar em local visível a relação das Entidades candidatas a uma das vagas do Conselho.
7.3 Os votos serão secretos e colhidos em urna lacrada e assinada pelos membros da Comissão Avaliadora.
7.4 A cédula de votação conterá espaço necessário para manifestação do eleitor, e deverá ser assinada no verso pelos membros da Comissão.
7.5 Cada eleitor poderá votar em 03 (três) Entidades de diferentes segmentos culturais.
7.6 Em caso de manifestação do eleitor de 03 (três) votos para a mesma Entidade só será contado 01 (um) voto para a Entidade citada.
7.7 A Comissão Avaliadora deverá encerrar a votação no horário previsto, exceto se as Entidades eleitorais inscritas já tiverem comparecido em sua totalidade.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 Concluída a eleição, a Comissão Avaliadora lavrará a ata do referido processo de escolha.
9. DA PROCLAMAÇÃO E DOS ATOS FINAIS
9.1 O Secretário de Estadual de Educação e Cultura proclamará o resultado do processo de escolha das entidades, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Teresina (PI), 29 de novembro de 2011.

ÁTILA FREITAS LIRA
Secretário de Estado de Educação do Piauí

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