EDITAL Nº 0001/2012 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PONTO DE EQUILÍBRIO


OPEQ torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado abrangendo a análise do currículo e da proposta do plano de curso, bem como realização de entrevista, destinado à contratação, por tempo determinado de um mês, de professores que irão atuar como mediadores no Curso de Formação Ponto de Equilíbrio, nos termos do Presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de 08 (oito) vagas para professores das diversas abrangências da cultura, cuja atuação acontecerá no Curso de Formação Ponto de Equilíbrio, no período de um mês; em todas as segundas, quartas e sextas; no horário de 9h às 12h, direcionado a um grupo de vinte pessoas.
1.2. A jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais;
1.3. Valor bruto de R$ 500,00 por professor.
1.4. Os selecionados não terão vínculo empregatício com a OPEQ; pois se trata de serviços prestados por tempo determinado, com a finalidade de atender as necessidades do Curso de Formação Ponto de Equilíbrio.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas na OPEQ, situada na Avenida José dos Santos e Silva, 1085, Anexo da ADH, 1º Andar, Centro, Teresina/PI, no horário comercial durante período indeterminado, na ocasião deverá ser apresentado os documentos solicitados;
2.2. Também serão aceitas inscrições feitas por meio eletrônico através do endereço opeqpi@gmail.com
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
2.4. Documentação necessária:
a) Cópia do CPF, RG e PIS; 
b) Curriculum vitae  comprovado; 
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Proposta do Plano de Curso.

3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção, mediante análise de currículo, proposta de plano de curso e entrevista, será realizada bimestralmente por Comissão designada pela OPEQ especificamente para esta finalidade.
3.2. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado, no blog da OPEQ;

4. DAS ATRIBUIÇÕES:
Os professores contratados desenvolverão as seguintes atividades:
4.1. Orientar os participantes do Curso de Formação Ponto de Equilíbrio, através do plano de curso proposto, aplicando conhecimentos e capacitações necessárias para darem suporte teórico as ações artísticas e práticas do Ponto de Equilíbrio;
4.2. Conduzir o grupo para um estudo especifico dentro de uma área que aplique e qualifique a sua atuação artística e técnica;
4.3. O início das atividades constará de uma palestra expositiva acerca do plano de curso;
 4.4.Realizar ao final do curso uma roda de discussão e avaliação sobre a proposta do plano de curso aplicado e sua atuação como professor.
4.5. Apresentar um resultado prático artístico de conclusão de curso.

5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo do contrato por tempo determinado será de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse de ambas as partes, na forma da Lei nº 8.745/1993.
5.2. Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação.
5.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 8 (oito) meses a contar da data de sua publicação no endereço eletrônico da OPEQ (ongpontodeequilibrio.blogspot.com) ou após a contratação dos 8 (oito) professores.

6. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
6.1. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção;

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A comissão de seleção será composta pelos diretores da Organização Ponto de Equilíbrio (OPEQ).

8. RESULTADO FINAL
8.1. O resultado das seleções bimestrais estarão disponíveis no endereço eletrônico da OPEQ (ongpontodeequilibrio.blogspot.com) a partir do primeiro dia do mês que antecede à contratação temporária.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo Seletivo Simplificado contidos neste Edital;
9.2. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação fica condicionada ao interesse e à necessidade da OPEQ.
9.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este processo seletivo. 
Teresina, maio de 2012.

Comissão de Seleção