Não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
No desenvolvimento de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILIBRIO atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Parágrafo Único – A ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILIBRIO se dedicará as suas atividades através de: (a) execução direta de projetos, programas ou planos de ações, através do recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros; e/ou (b) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


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