20 de fevereiro de 2010

ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILÍBRIO

A ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILÍBRIO poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais, estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando à realização de seus objetivos, bem como arrecadar recursos financeiros.

Não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

No desenvolvimento de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILIBRIO atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.


Parágrafo Único – A ORGANIZAÇÃO PONTO DE EQUILIBRIO se dedicará as suas atividades através de: (a) execução direta de projetos, programas ou planos de ações, através do recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros; e/ou (b) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.





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